Voto em trânsito: prazo para solicitar transferência temporária termina nesta quinta-feira

Voto em trânsito: prazo para solicitar transferência temporária termina nesta quinta-feira

Eleitores que estarão fora de seus municípios no dia da votação têm até quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

A modalidade permite que o eleitor vote fora de sua cidade de domicílio eleitoral, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Quem optar pelo atendimento on-line deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir o pedido.

Também é possível fazer a solicitação presencialmente. Nesse caso, o eleitor deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A escolha do local de votação temporário determina quais cargos poderão ser votados.

O eleitor que estiver em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Também é possível escolher cidades diferentes para cada um dos turnos.

O prazo de solicitação termina em 20 de agosto. Até essa data, o eleitor também poderá alterar ou cancelar o pedido de voto em trânsito. Depois do encerramento do prazo, não será possível fazer novas alterações.

Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da eleição, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada pelo aplicativo e-Título, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.

O eleitor com título registrado no exterior que estiver temporariamente no Brasil poderá solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República.

Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.

Caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos, os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno.

Serviço: quem pretende votar em trânsito deve ficar atento ao prazo e fazer a solicitação até 20 de agosto.

Da Redação/ConectadoNews

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