Iguaí: TRE-BA impõe multa de R$ 10 mil a Rafael Moura por propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em sessão realizada nesta segunda-feira (19), em reforma de sentença da 146ª zona eleitoral, condenou o candidato a prefeito Dr. Rafael Moura (PP), do município de Iguaí, ao pagamento de multa de R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada, em uma carreata realizada em setembro, antes do período permitido por lei para a campanha.
“No que pertine à aventada infração às normas sanitárias estaduais e das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), em razão da aglomeração de expressivo número de pessoas, sem observância do necessário distanciamento social e, em muitos casos, sem a utilização dos equipamentos necessários, coaduno com o entendimento já perfilhado por esta Corte em outros julgados, aqui já aludidos, no sentido de ser dever desta Especializada, como questão de ordem pública, coibir, de maneira eficiente, eventos desta monta que, configurando-se em ilícitos eleitorais, expõem toda a comunidade local ao risco de contrair doença letal e altamente contagiosa”, avaliou o relator Freddy Pitta Lima, em seu voto.
“Em municípios de pequeno porte, nos quais via de regra não existe veiculação de propaganda eleitoral gratuita nos rádios e na televisão, a carreata é um importante evento, senão o maior ato de propaganda eleitoral, através do qual, os candidatos objetivam ostentar poderio ao eleitor, a pujança da candidatura, bem como a supremacia sobre os seus opositores e, dessa forma, angariar ainda mais votos, em genuíno desequilíbrio do pleito”, disse o magistrado.
O voto do relator Freddy Pitta Lima foi acolhido pela maioria do Pleno Eleitoral. Entretanto, ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Bahia Notícias